INCLUSÃO – Fortalece, combate e abre caminhos

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Incluir, tem que ter o ato ou efeito de incluir(-se). É ter a intenção de acrescentar, é um ato de igualdade que permite que todos tenham o direito de integrar e participar, sem sofrer qualquer tipo de discriminação e preconceito.

Incluir destaca a importância de compreender cada pessoa e faz com que consigamos apresentar estratégias para efetivar a inclusão.

Qualquer pessoa, objeto, o que seja, precisa de adaptação, dessa forma fazemos com que se complete ou se complemente e assim tornar-se inteiro.

Inclusão ajuda, leva ajuda, consegue ajuda, não é só adicionar, até porque adicionar facilita a segregação, o isolamento acontece mais rápido, porque quando você adiciona necessariamente não existe comprometimento e na inclusão temos que ter comprometimento. Já segregamos muito, é só ver na história da humanidade.

Quando penso na inclusão, penso em todos, sem distinção, penso em conceder direitos, em meios e ações que combatam a exclusão. Precisamos oportunizar a acessibilidade atitudinal, pois todos têm que ser envolvidos para a inclusão, deve haver respeito e empatia.

Não podemos esquecer da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) – 13.146/2015

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI – Lei nº 13.146/2015), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, é o principal marco legal no Brasil, criado para assegurar e promover, em igualdade de condições, o exercício dos direitos fundamentais por pessoas com deficiência (PcD), visando sua inclusão social, cidadania e acessibilidade em todas as áreas.

Principais Pontos da Lei nº 13.146/2015

• Conceito de Pessoa com Deficiência: Considera a interação entre barreiras (físicas, atitudinais) e os impedimentos de longo prazo (físico, mental, intelectual ou sensorial).
• Acessibilidade e Direito à Cidade: Define a obrigatoriedade de acessibilidade em espaços públicos, transportes, edificações, cultura e tecnologia, incluindo a reserva de assentos em teatros e eventos
• Educação Inclusiva: Proíbe a rejeição de matrículas e exige adaptações nas escolas (públicas ou privadas) para garantir o aprendizado, sendo a recusa crime.
• Mercado de Trabalho: Reforça a obrigatoriedade da cota para empresas com 100 ou mais empregados (2% a 5% dos cargos), focando na qualificação e combate à discriminação.
• Saúde e Acompanhamento: Garante atendimento prioritário, acesso à tecnologia assistiva e o direito a acompanhante em casos de internação.
• Capacidade Civil: A deficiência não afeta a plena capacidade civil, garantindo direitos de casar, exercer a sexualidade e decidir sobre a própria vida.
• Combate à Discriminação: Define como crime a discriminação, negligência ou violência contra PcD, com foco especial na proteção de crianças, adolescentes, mulheres e idosos com deficiência.

A legislação é um marco de 2015 que, ao completar 10 anos em 2025, continua impulsionando adaptações necessárias em diversos setores da sociedade brasileira.

Precisamos incluir de forma justa, imparcial e isenta, sempre considerando as necessidades individuais e particularidades de cada caso, não é só incluir, tem que saber por que está incluindo, qual o objetivo principal de fazer esta ação, quais os ajustes e oportunidades que todos deverão dispor, fazer.

Outro olhar importante, é a imparcialidade, como também saber que para cada um deverá ser um planejamento, não é porque existe a mesma deficiência, por exemplo, que o planejamento tem que ser o mesmo, não esqueça: CADA UM É UM.

Vamos fazer da inclusão um engajamento, participando mais ativamente em todos os meios, assuntos e circunstâncias de relevância política e social, vamos criar ambientes acolhedores e acessíveis que valorizem a diversidade, seja na educação ou no trabalho.

Nunca esqueçam, todo ser humano pensa, sente, valorizem seus sentimentos, desejos, sonhos, ambições, dessa forma vocês possibilitam a inclusão.

Fátima Alves – Fonoaudióloga, Sócio-terapeuta Ramain-Thiers, Psicomotricista titulada pela ABP.
Mestre em Ensino de Ciências da Saúde e do Ambiente. Docente Superior da Faculdade Três Marias de João Pessoa e da Unisaúde Educacional. Autora e coautora de livros da WAK Editora. Participante em eventos nacionais e internacionais em Psicomotricidade e Educação como ministrante em palestras, cursos e workshops.

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Sobre Letícia Mariana Lopes da Fonte Santana 52 Artigos
CEO do Jornal Atípico, editora-chefe, jornalista, repórter do Jornal Atípico no Youtube, escritora, palestrante, mercadóloga e comunicadora.

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